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Olá, motorista! Sabia que as estradas estão ficando mais espertas? Isso mesmo, os radares inteligentes estão por toda parte, e eles fazem muito mais do que só verificar se você está acelerando demais. Vamos descomplicar como eles funcionam e o que isso significa para você!

O Que Esses Radares Fazem?

Imagine um superdetetive eletrônico que não perde um lance. Ele pode:

1. Descobrir se os documentos do carro estão em dia.

2. Avisar a polícia se houver algo suspeito.

3. Apontar quem está com o pé pesado na aceleração.

4. Detectar carros que foram roubados ou clonados.

5. Checar pendências como multas ou bloqueios judiciais.

6. Identificar quem esqueceu de pagar o licenciamento ou furou o rodízio.

Mas é Justo Usar Radares Assim?

Alguns dizem que só a polícia de carne e osso deveria poder aplicar multas. Porém, a regra do jogo (ou melhor, a lei) diz que tá tudo certo usar tecnologia nessa fiscalização. É o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 280, § 2º, que dá sinal verde para isso.

Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

(…)

§ 2º A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN. (grifo nosso)

Velocidade: O Ponto Quente da Discussão

Se tem uma coisa que os radares adoram pegar, é quem ultrapassa o limite de velocidade. Essa é a campeã das multas por aqui, então fique de olho no velocímetro!

Então, é isso: os radares estão de olho, e eles são legais e super eficientes.

Inclusive, o Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 218, deixa claro as consequências de apertar muito no acelerador: multas, pontos e até penalidades mais sérias.

Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

I – quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):

Infração – média;

Penalidade – multa;

II – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento):

Infração – grave;

Penalidade – multa;

III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.

Ressalte-se então que:

1. Para infração média (até 20% acima da velocidade máxima permitida na via): multa de R$ 130,16;

2. Para infração grave (acima de 20% e até 50% da velocidade máxima): multa de R$ 195,23;

3. Para a infração gravíssima (acima de 50% da velocidade máxima): multa de R$ 880,41 e também a penalidade de suspensão imediata do direito de dirigir de 02 a 08 meses, pois o excesso de velocidade acima de 50% da máxima se trata de infração suspensiva.

Para manter tudo isso sob controle, existe uma regra de ouro, a Resolução do CONTRAN nº 396/2011. Ela explica que os radares que checam sua velocidade podem ser de quatro tipos: fixos (aqueles sempre no mesmo ponto), estáticos (temporários, mas parados), móveis (andam por aí em veículos) e portáteis (na mão do agente de trânsito). Cada um tem seu papel para manter as pistas seguras. Então, olho no velocímetro!

Art. 1º A medição das velocidades desenvolvidas pelos veículos automotores, elétricos, reboques e semirreboques nas vias públicas deve ser efetuada por meio de instrumento ou equipamento que registre ou indique a velocidade medida, com ou sem dispositivo registrador de imagem dos seguintes tipos:

I – Fixo: medidor de velocidade com registro de imagens instalado em local definido e em caráter permanente;

II – Estático: medidor de velocidade com registro de imagens instalado em veículo parado ou em suporte apropriado;

III – Móvel: medidor de velocidade instalado em veículo em movimento, procedendo a medição ao longo da via;

IV – Portátil: medidor de velocidade direcionado manualmente para o veículo alvo. (grifo nosso)

Agora que você sabe como eles funcionam, é só seguir as regras e curtir a viagem. Boa estrada!

RADARES e a Lei: O Guia Rápido para Multas de Velocidade

Ei, você no volante! Sabe aquelas caixinhas ao longo da estrada? Elas estão de olho na sua velocidade, e aqui vai o que você precisa saber para não ser pego de surpresa.

O Básico dos Radares:

Quando você vê uma placa R-19, é a deixa para olhar o velocímetro. Essa placa diz a velocidade máxima que você pode ir. Sem placa? Aí entram os limites padrão do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que são:

– Em cidades: varia de 30 km/h a 80 km/h, dependendo do tipo de via.

– Em estradas de pista dupla: até 110 km/h para carros leves e 90 km/h para os pesadões.

A Regra de Ouro do Radar:

Não é qualquer radar que vale. Ele tem que ter o selo do INMETRO, estar calibrado anualmente, e a sinalização por perto tem que estar fácil de ver e entender.

A Lei e os Detalhes:

1. A placa de velocidade precisa estar visível antes do radar.

2. O radar tem que estar em bom estado e aprovado pelo INMETRO.

3. Radares fixos precisam de um estudo técnico provando que são necessários naquela área.

4. A distância mínima entre radares é de 500 metros em cidade e 2 quilômetros em rodovias.

5. O aviso de multa deve mostrar a velocidade que você estava, a permitida, e a que será considerada após ajustes técnicos.

Ponto de Atenção:

A velocidade registrada é sempre ajustada para menos, por causa do erro aceitável do radar. Se você foi pego a 50 km/h, podem considerar 43 km/h na hora de multar.

Fiscalização Justa:

– Radares móveis só podem operar onde a velocidade não muda a cada 5 km e tem que ter a tal placa R-19.

– A distância entre a placa e o radar tem que estar de acordo com o Anexo IV da Resolução do CONTRAN nº 396/2011.

E Nas Estradas?

– Se não tem placa R-19, os radares móveis ainda podem ser usados, mas com base nos limites padrão do CTB.

Visibilidade:

Todo equipamento de fiscalização deve estar ao alcance da sua vista, sem esconderijos.

O Equilíbrio Ideal:

A administração pública precisa fiscalizar sem falhas ou exageros. Do seu lado, é manter o pé leve e respeitar os limites. Assim, todo mundo ganha: menos multas, mais segurança.

Lembre-se: o conhecimento é o melhor co-piloto. Mantenha-se informado e a viagem será tranquila!

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