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Conteúdo prático e objetivo sobre Direito de Trânsito, escrito pelos especialistas do escritório.

Meu marido tomou multa no meu carro: os pontos vão para quem?

Muita gente acredita que os pontos vão automaticamente para quem estava dirigindo. Na prática, não é assim que funciona.

Imagine a seguinte situação.

Você recebe uma notificação de multa.

Confere a data.

Olha o local da infração.

E imediatamente lembra:


      • Naquele dia não era você quem estava dirigindo.


    Era seu marido.

    Ou talvez sua esposa.

    Afinal, em muitas famílias o veículo está registrado em nome de uma pessoa, mas é utilizado diariamente por outra.

    Nesse momento surge uma dúvida extremamente comum:

    “Os pontos vão para ele ou vão para mim?”

    E logo depois vem outra preocupação.

    “Preciso fazer alguma coisa ou o DETRAN já sabe quem estava dirigindo?”

    Como advogado de trânsito, temos visto essa situação acontecer diariamente.

    E sinceramente?

    A maioria dos motoristas só descobre como o sistema funciona quando os pontos já estão prestes a ser lançados na CNH errada.

     

    O DETRAN sabe quem é o proprietário, mas não sabe quem estava dirigindo

     

    Esse é o primeiro ponto que precisa ficar claro.

    Quando uma infração é registrada por:

        • Radar;

        • Videomonitoramento;

        • Fiscalização eletrônica;

        • Câmeras de trânsito;

      O órgão autuador normalmente consegue identificar:

          • A placa do veículo;

          • O proprietário cadastrado.

        Mas existe uma informação que o sistema não consegue identificar sozinho.


            • Quem estava ao volante.


          E é justamente por isso que tantas pessoas acabam tendo problemas com pontuação.

          Muitos acreditam que, por serem casados ou morarem juntos, o sistema automaticamente atribuirá os pontos ao verdadeiro motorista.

          Mas isso simplesmente não acontece.

           

          Então os pontos vão para quem?

           

          A resposta mais correta é:


              • Depende do que for feito após a notificação.


            Quando a infração permite identificação posterior do motorista, existe um procedimento chamado:

            Indicação do condutor infrator.

            É por meio dele que o órgão de trânsito pode analisar quem efetivamente conduzia o veículo no momento da infração.

            O problema é que muitas pessoas desconhecem esse procedimento.

            Ou acreditam que ele não é necessário quando se trata de marido, esposa ou familiares próximos.

            Temos visto inúmeros casos em que o proprietário pensou exatamente isso.

            Meses depois descobriu que os pontos foram lançados em sua própria CNH.

             

            O verdadeiro problema não costuma ser a multa

             

            Sinceramente?

            Na maioria dos casos, o valor da multa não é o que mais preocupa.

            O que realmente gera problemas são os pontos.

            Imagine a seguinte situação.

            Seu marido utiliza o veículo diariamente.

            Recebe algumas autuações ao longo do ano.

            Nenhuma indicação é realizada.

            Com o tempo, esses pontos começam a ser registrados.

            Agora imagine que você já possuía outras infrações anteriores.

            O cenário pode rapidamente evoluir para:

                • Acúmulo de pontuação;

                • Abertura de processo de suspensão;

                • Risco de perder temporariamente o direito de dirigir.

              Temos visto muitos clientes chegarem ao escritório dizendo:

              “Doutor, a multa foi do meu marido.”

              Mas naquele momento a preocupação já não era mais a multa.

              A preocupação era a suspensão da CNH.

               

              O erro que mais vemos acontecer

               

              Existe um padrão muito comum.

              O proprietário recebe a notificação.

              Guarda para resolver depois.

              Ou acredita que a situação será corrigida automaticamente.

              Quando percebe, o prazo passou.

              E então surge um novo problema.


                  • Os pontos permanecem vinculados ao proprietário.


                Infelizmente, esse cenário é muito mais comum do que as pessoas imaginam.

                E é justamente por isso que agir rapidamente faz tanta diferença.

                 

                E se o prazo já passou?

                 

                Essa é uma pergunta que ouvimos constantemente.

                Quando a indicação não é realizada dentro do prazo previsto, a situação se torna mais complexa.

                Mas cada caso possui características próprias.

                Temos acompanhado situações envolvendo:

                    • Problemas de notificação;

                    • Falhas administrativas;

                    • Inconsistências procedimentais;

                    • Discussões relacionadas à pontuação.

                  Por esse motivo, não existe resposta automática que sirva para todos os casos.

                  É necessário analisar o histórico completo da infração e da CNH envolvida.

                   

                  Via administrativa e via judicial: por que isso importa?

                   

                  Pouca gente sabe, mas existe diferença entre:

                      • Aquilo que acontece administrativamente;

                    E

                        • Aquilo que pode ser discutido juridicamente.

                      Na esfera administrativa normalmente encontramos:

                          • Indicação do condutor;

                          • Defesa prévia;

                          • Recursos administrativos;

                          • Análise pelo órgão autuador.

                        Mas existem situações que exigem uma avaliação mais aprofundada.

                        E é exatamente por isso que muitos motoristas descobrem tarde demais que ainda existiam alternativas que nunca foram analisadas.

                         

                        Como um advogado especialista em trânsito pode ajudar?

                         

                        Quando alguém procura o escritório com essa dúvida, a primeira providência não é preencher formulários.

                        Primeiro é necessário entender o cenário completo.

                        Normalmente analisamos:

                            • Quem efetivamente dirigia o veículo;

                            • Qual o tipo de infração;

                            • Situação atual da pontuação;

                            • Existência de risco de suspensão;

                            • Prazos ainda disponíveis;

                            • Possibilidades administrativas;

                            • Eventuais medidas judiciais.

                          Essa análise costuma evitar erros que podem gerar consequências muito mais graves no futuro.

                          Se seu marido tomou uma multa em um veículo registrado no seu nome, não assuma automaticamente que os pontos irão para ele.

                          Na prática, a situação depende de procedimentos específicos e do respeito aos prazos previstos pelos órgãos de trânsito.

                          Temos visto muitos motoristas descobrirem tarde demais que a pontuação foi lançada em sua própria CNH por falta de providências no momento adequado.

                          Por isso, o ideal é analisar a situação o quanto antes.

                          Porque muitas vezes o problema não é a multa.

                              • O problema é descobrir, meses depois, que os pontos ficaram com a pessoa errada e agora colocam sua habilitação em risco.

                            E quando existe risco de suspensão da CNH, uma análise técnica feita por um advogado especialista em Direito de Trânsito pode fazer toda a diferença na definição da estratégia adequada para o caso.

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